Olá, povão! Todos bem? Finalmente a vacina chegou, mas, enquanto não temos doses para todos, as medidas de proteção devem continuar sendo atendidas! Mas hoje não vamos falar de vacina ou COVID-19, mas de um assunto igualmente atraente e que divide opiniões: aborto.
No Brasil, o aborto é crime de acordo com o artigo 124 do Código penal, sob pena de 1 a 3 anos, sendo permitido em três situações (artigo 128):
1) em caso de risco à gestante, sendo a única forma de salvá-la;
2) em caso de estupro;
3) em casos de bebês anencéfalos (sem cérebro).
Em 2016, a primeira turma do Supremo Tribunal Federal, o STF, decidiu que, o aborto praticado no primeiro trimestre de gestação não é crime. De acordo com o Ministro Luís Roberto Barroso, a criminalização nesse período fere os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, assim como a sua autonomia, integridade física e psíquica. A interrupção, nos demais meses, permanece criminalizada. Em dezembro de 2020, a Argentina despenalizou o aborto, se juntando a outros países da América Latina que também optaram pela legalização do aborto, como Uruguai, Cuba, Guiana e Guiana Francesa, mais o estado mexicano de Oaxaca e a Cidade do México, capital mexicana.
Tema que envolve diversos saberes, como Ciência, Filosofia, Ética e Religião, o aborto é um assunto que gera bastante comoção popular. Por isso, é comum vermos discussões calorosas, que dividem a sociedade entre aqueles que se posicionam e militam a favor e aqueles que rejeitam totalmente esse ato. A fim de promover um debate sério e qualificado sobre esse tema tão polêmico, vamos abordar os principais argumentos, tanto os contra quanto os a favor, em relação ao aborto.
O aborto é um problema de saúde pública.
Verdade
Em 2017, a Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Instituto Alan Guttmacher, entidade americana que estuda a questão do aborto no mundo, divulgaram que mundialmente ocorreram 25 milhões de abortos não seguros por ano entre 2010 e 2014, sendo a maioria (97%) ocorridos em países em desenvolvimento na África, Ásia e América Latina. Apenas 1 em cada 4 abortos foram seguros. Abortos não seguros podem ainda ser classificados como: aborto “menos seguro”, quando é realizado por um profissional de saúde qualificado, mas com um método não seguro ou defasado, ou por uma pessoa não qualificada usando um método seguro, e aborto “nada seguro”, isto é, realizado por pessoas que usam métodos perigosos, como a introdução de objetos estranhos e o uso de misturas de ervas. O número de mortes por complicações do aborto não seguro foi elevado em regiões onde a maioria desses procedimentos ocorreram em circunstâncias nada seguras. As complicações derivadas desse tipo de aborto são: aborto incompleto (quando não se retira do útero todo o tecido da gravidez), hemorragia, lesões vaginal, cervical e uterina, além de infecções.
Segundo nota apresentada ao STF durante audiência pública que discutia a legalização do aborto até a 12 informação do ª semana, no ano de 2018, o Ministério da Saúde, por meio de uma representante, afirmou que o aborto inseguro é a 4ª causa de morte materna no Brasil. Ainda de acordo com os dados do Ministério, 2.000 mulheres morreram em decorrência de complicações de aborto inseguro entre os anos de 2008 e 2017. Os procedimentos inseguros de interrupção da gestação levam à hospitalização de mais de 250 mil mulheres por ano, cerca de 15 mil complicações e 5 mil internações de muita gravidade. Em 2016, o aborto inseguro foi a causa de morte de 203 mulheres, o que significa 1 morte a cada 2 dias.
De acordo com a antropóloga Débora Diniz, professora da Universidade de Brasília, pesquisadora da Universidade Brown e fundadora da organização feminista Anis Instituto de Bioética, defende que a legalização do aborto é necessária porque "se trata de uma questão de saúde, e não de uma questão criminal. As mulheres não morrem de aborto. Elas morrem da insegurança imposta pela criminalidade. E sabemos que as que morrem são as mais vulneráveis, que estão nas condições mais frágeis de acesso aos métodos seguros. O que mata não é o aborto, é a clandestinidade.”
Como é ilegal, abortos não acontecem.
Mentira
Segundo o Instituto Alan Guttmacher, ocorrem cerca de 1 milhão de abortos por ano no Brasil. De acordo com a pesquisa Nacional do Aborto, realizada em 2010, 1 em cada 5 mulheres até 40 anos idade já realizaram pelo menos um aborto. Um levantamento do Ministério da Saúde aponta que, de 2008 a 2017, foram provocados entre 9 a 12 milhões de abortos no Brasil. Para a médica Greice Maria de Souza Menezes, pesquisadora do Programa Integrado em Gênero e Saúde, da Universidade Federal da Bahia (UFBA): “A lei não inibe o aborto, apenas empurra as mulheres para a clandestinidade. Uma mulher branca, de classe alta paga 2 ou 3 mil reais e faz o procedimento em uma clínica, de forma segura e pronto. As negras e pobres das periferias urbanas vão recorrer a uma sucessão de métodos inseguros, e, aí sim, causam internação hospitalar e morte.”
Quem mais morre em decorrência de aborto são mulheres pobres, não brancas e periféricas.
Verdade
Quem mais morre por aborto no Brasil são mulheres negras, jovens, solteiras e que cursaram até o Ensino Fundamental, afirma Maria de Fátima Marinho e Souza, diretora do Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissiveis e Promoção da Saúde. Tal afirmação corresponde aos dados da pesquisa Aborto no Brasil: o que dizem os dados oficiais, publicada no dia 21 de janeiro de 2021, nos Cadernos de Saúde Pública, revista da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), na qual foi concluída que mulheres em maior risco de óbito por aborto são as de cor preta e as indígenas, de baixa escolaridade, com menos de 14 e mais de 40 anos, vivendo nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e sem companheiro. Na média, as mulheres negras são as maiores vítimas.
A legalização do aborto vai custar bilhões para o SUS?
Mentira
O custo de um aborto, isto é, aquele previsto em lei, segundo a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS (Portaria nº 415, de 21 de maio de 2014), é de 443,40 reais, o mesmo valor repassado para um parto normal.
No entanto, o SUS também arca com o aborto clandestino. Isso porque as mulheres que fazem uso do aborto não seguro acabam por sofrer complicações em decorrência do método utilizado. Associado a isso, elas demoram mais em procurar um hospital e, quando o fazem, não relatam a prática de aborto ao médico, atrasando intervenções que poderiam reduzir complicações e até mesmo a morte. Essa demora se deve ao medo de serem denunciadas pelos profissionais de saúde e pelo estigma do aborto. Consequentemente, as complicações por aborto acabam consumindo mais recursos de saúde, como bolsas de sangue, medicamentos caros, centros cirúrgicos e leitos de UTI. Como já visto anteriormente, por ano são registradas 15.000 internações por pelo menos 4 dias, sendo que 5 mil dessas são com complicações graves. Nesses casos, o custo hospitalar aumenta em 317% em relação aos que não complicam.
De acordo com o ginecologista Jefferson Drezett, coordenador do Ambulatório de Violência Sexual e de Aborto Legal do Hospital Pérola Byington, em São Paulo, “os recursos que gastamos para tratar as graves complicações do aborto clandestino são muito maiores que os recursos de que precisaríamos para atender as mulheres dentro de um ambiente seguro e minimamente ético e humanizado”.
Se o aborto for liberado, mais pessoas vão fazer.
Mentira
Segundo estudo do Instituto Guttmacher e da OMS, em países onde o procedimento foi totalmente proibido ou autorizado somente em caso de risco de morte da gestante, a taxa de aborto era de 37 para cada 1 mil, e em países onde era autorizado, a taxa era de 34 para 1 mil entre 2010 e 2014. “Quando o primeiro serviço de aborto foi implantado no Brasil, uma parte das pessoas rapidamente disse que as mulheres iriam mentir e procurar o serviço dizendo que foram estupradas, mas nunca vimos uma horda de mentirosas procurando abortar dessa forma”, diz Greice Menezes. A experiência da médica parece corresponder com a percepção do ginecologista Jefferson Drezett, que afirma: “em quase trinta anos de ginecologia, não conheci uma única mulher que quisesse experimentar uma gravidez indesejada para saber se é bom fazer um abortamento. Usar esse argumento é tratar a mulher como estúpida”.
É fato que alguns países que liberaram o aborto registraram um aumento nas solicitações de aborto nos primeiros anos da lei, como é o caso do Uruguai, Espanha e Portugal. No entanto, o que se observou após esse primeiro momento foi: aumento seguido de estabilização (Uruguai), queda seguida de estabilização (Espanha), e aumento, pico e diminuição (Portugal). Confira os gráfico abaixo:
Apesar do acréscimo no número de abortos no primeiro ano de vigência da legalização, o Uruguai também registrou, no mesmo ano, um aumento de 30% no número de desistências após solicitação de aborto legal, conforme relatório divulgado pelo Ministério da Saúde do país.
A ginecologista e ex-diretora de Saúde Sexual e Reprodutiva no MSP, Leticia Rieppi, diz que já esperava uma ascensão no número de abortos nos primeiros anos, demonstrando surpresa com o segundo dado: "O que nos surpreendeu foi o aumento de desistências, o que demonstra que a lei vem cumprindo seu papel. Não é uma lei que promove o aborto, mas a reflexão. Isso demonstra que muitas mulheres que solicitam o aborto não têm certeza e que as consultas obrigatórias com a equipe interdisciplinar, formada por psicólogos e assistentes sociais, além do ginecologista, estão sendo efetivas”, disse.
Um feto pode ser considerado uma vida.
Discutível
Definir em que momento começa a vida é uma das discussões mais espinhosas da atualidade. A verdade é que essa é uma questão que divide até mesmo a comunidade científica e sobre a qual ainda não existe consenso.
Para o biólogo José Roberto Goldim, professor de bioética da UFRGS, o feto deve ser considerado um humano, chamando atenção para outra questão, isto é, decidir quando esse feto se torna uma pessoa com direitos, defendendo que não é papel da ciência estabelecer isso. A posição do biólogo faz sentido se pararmos para pensar que a Ciência pode fornecer mais de uma resposta para essa pergunta. O processo de desenvolvimento embrionário reúne cerca de 20 etapas que, segundo os cientistas, podem ser consideradas como o momento em que o feto passa a ser indivíduo.
O primeiro momento é da fecundação, quando o espermatozóide se funde ao óvulo. Essa, inclusive, é a posição defendida pela Igreja Católica, sob a justificativa de que é nesse momento que se forma um indivíduo diferente de seus pais, que se desenvolverá em um contínuo até a morte. No entanto, há quem defenda que a vida só começa na 3ª semana de gravidez, pois, até ali, o embrião ainda pode se dividir, dando origem a dois ou mais gêmeos. Uma outra corrente afirma que o feto só se transforma numa pessoa quando começa a produzir ondas cerebrais semelhantes às de um ser humano “pronto”, na 8ª semana para uns, 20ª para outros. Por fim, há os que apontam para a 24ª semana de gestação, quando os pulmões do feto já estão formados. De acordo com essa tese, é só nesse momento que o futuro bebê adquire condições de sobrevivência.
Há, ainda, uma quinta corrente que defende uma outra perspectiva: em vez de descobrir quando a vida começa, o essencial seria determinar se todos os estágios da existência humana devem ser igualmente valorizados. Danton Luiz Paula Ramos, professor titular de bioética da Unifesp, esclarece: “Ao nascer, a criança não fala, não anda e carece de diversas características que só vai ganhar mais tarde. Mas nem por isso negamos a ela a mesma dignidade de um adulto. Portanto, temos de reconhecer que a vida intrauterina tem o mesmo valor, embora faltem ao feto vários traços que ele irá adquirir depois”.
Em contribuição, a médica Greice Menezes declara: “Um feto é uma vida humana, mas isso é uma discussão complicada, um feto não é uma pessoa. Pessoa é aquele nascido vivo. O feto tem direitos? Tem. Igual aos das mulheres? Essa é a questão que cabe discutir. O direito do feto não pode ser absoluto aos das mulheres nem o oposto, se fosse as mulheres poderiam abortar em qualquer momento da gestação.”
Como dito anteriormente, não existe um consenso dentro da comunidade científica no que diz respeito demarcar quando começa a vida, além de um questionamento de se caberia à ciência definir isso. Devido a complexidade do tema, que é objeto de estudo também para outros campos de saber e que devem ser considerados nessa discussão, como Direito, Psicologia, Filosofia, Sociologia, apenas para citar alguns, qualquer simplificação do tema seria uma maneira pouco satisfatória de tratar esse problema. Dessa maneira, é provável que ainda passemos alguns bons anos tentando chegar a uma resposta que consiga dar conta de todos os questionamentos que circudam o aborto.
O aborto pode ser feito em qualquer momento da gestação.
Mentira
No Brasil, em caso de anencefalia ou quando há risco de morte para a gestante, são exigidos laudos médicos que são analisados por um juiz que pode autorizar ou não o procedimento em qualquer momento da gestação. Nos casos de estupro, a mulher é autorizada a realizar o aborto até a 20ª semana se o peso do feto for menor do que 500 gramas. No Uruguai, país onde o aborto é legal, a mulher pode interromper a gestação até a 12ª semana, já em caso de ser vítima de estupro esse período sofre um esticamento, podendo ser feito até a 14ª semana. Na Argentina, mais novo país a optar pela liberação, é permitida intervenção até a 14ª semana. Na Espanha, o aborto pode acontecer até a 14ª por livre decisão da mulher e até 22ª em casos de risco de morte para a gestante ou anomalias fetais. O aborto passou a ser legal dentro das 10 primeiras semanas de gestação por opção da mulher e mantiveram-se os prazos vigentes para os casos já previstos pela lei anterior. A mulher precisa passar por um período de reflexão de, no mínimo, três dias a partir da primeira consulta, durante os quais pode acudir a atenção psicológica ou assistência social.
A decisão do STF em descriminalizar o aborto no primeiro trimestre teve como argumento que “durante esse período o córtex cerebral, que permite que o feto desenvolva sentimentos e racionalidade, ainda não foi formado, nem há qualquer potencialidade fora do útero materno. Por tudo isso, é preciso conferir interpretação conforme à Constituição aos Artigos 124 e 126 do Código Penal, para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre”, afirmou Barroso.
Em suma, o aborto foi liberado até esse período devido a ausência de uma das localidades mais importantes do cérebro, o córtex cerebral, sem o qual seríamos incapazes de processar informações, raciocinar, reponsável pela memória, atenção, consciência perceptiva, linguagem, e impossibilidade de vida fora do útero da mãe.
O feto sente dor durante o aborto.
Discutível
Isso depedenderia do período em que o aborto é realizado. Segundo estudo do Colégio Real de Obstetras e Ginecologistas do Reino Unido, a sensação de dor depende de conexões neurais com o córtex cerebral, que só começa a surgir na 23ª semana de gestação e só está funcionalmente formado após a 26ª semana. Uma pesquisa divulgada no ano de 2005 pela revista JAMA Internal Medicine, afirma que o sistema de neurônios que transportam a sensação de dor não está desenvolvido até o terceiro trimestre de gestação. Cientistas ressaltam que alguns fetos podem se desenvolver um pouco mais tarde, mas que nenhuma pesquisa é capaz de afirmar que todos sentem a partir de uma determinada semana.
Mulheres abortam porque querem (sem motivo).
Não é verdade
Segundo estudo de revisão sistemática sobre aborto inseguro entre os anos de 2008 e 2018, produzido pelo Ministério da Saúde, foram identificadas algumas razões que levam mulheres a interromper a gravidez, sendo elas: maior número de filhos, ausência de companheiro e gestação não desejada. Em um dos estudos, foi observado que o aborto inseguro é mais frequente em mulheres de menor renda, escolaridade, de raça/cor preta e migrantes. Uma pesquisa realizada numa clínica para dependência química, com 82,5% de usuárias femininas, constatou relação entre aborto inseguro e estado civil solteiro, desemprego, uso irregular de preservativo, uso de contraceptivo de emergência, entre outros.
Um estudo realizado pela Universidade Federal do Ceará em 2002 com mulheres que já realizaram aborto identificou que idade, fator econômico, profissão, má formação congênita, pressão familiar e social foram as principais razões que levaram à desistência da gravidez. As autoras do estudos destacam a ligação entre a falta de condições financeiras e prática de aborto, sugerindo que, devido à impossibilidade de exercer a maternidade de forma plena, a mulher escolheria pelo abortamento. Tal suposição parece concordar com a fala da pesquisadora Débora Diniz na audiência pública do STF sobre aborto, a qual explicou que a mulher que aborta: “Sabe o significado e a seriedade da maternidade, é alguém que aborta porque vive o cuidado maternal e se vê diante do imperativo de não ser capaz, por diversas razões, de levar adiante uma gestação.”
É isso, povão. Discutimos várias opiniões que envolvem a questão do aborto, percebendo que algumas delas estavam equivocadas ou que não eram tão simples como imaginávamos. Falar de aborto suscita diversos argumentos, tais como o direito da mulher de decidir sobre seu próprio corpo, e de ter acesso aos seus direitos reprodutivos, assim como o direito à vida.
Vimos que definir um período específico que demarca quando a vida se inicia não é uma tarefa nada fácil. Fato é que os países que liberaram a realização do aborto cederam ao forte apelo e comemoração das mulheres, que veem nesse ato uma forma de estarem um pouco mais próximas a um patamar de igualdade com os homens. Nesses países, a decisão pela interrupção da gestação é de livre escolha da mulher, cabendo a ela a decisão sobre o que ocorre com seu corpo. Dessa maneira, caso o aborto passe a ser um ato livre em nosso país e você, mulher, seja contrária a tal procedimento, a sua decisão será respeitada, portanto não há o que temer, você não será obrigada a realizar nada que não queira.
Espero que tenham gostado da leitura. Até a próxima!
Referências:
DOMINGUES, R. M. S. M. et al. Aborto inseguro no Brasil: revisão sistemática da produção científica, 2008-2018. Cadernos de Saúde Pública [online], Rio de Janeiro, v. 36, suppl.1, e00190418, 2020.
OLIVEIRA, M.S.; BARBOSA, I.C.F.J.; FERNANDES, A.F.C. Razões e sentimentos de mulheres que vivenciaram a prática do aborto. Rev. RENE, Fortaleza, v. 6, n. 3, p. 23-30, 2005.
https://drauziovarella.uol.com.br/para-as-mulheres/aborto-um-problema-de-saude-publica/
https://super.abril.com.br/ciencia/em-que-momento-o-feto-vira-ser-humano/
http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/aborto-a-a-4a-causa-de-morte-materna/420358
http://www.generonumero.media/portugal-espanha-e-uruguai-o-que-aconteceu-apos-legalizacao-do-aborto/
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=385663
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0415_21_05_2014.html
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